1. AVALIAÇÃO
Avaliamos seu Imóvel com Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, elaborado por profissional habilitado e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, na forma da Resolução nº. 957/2006 e Ato Normativo 001/2006 do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
Honorários/Comissão: 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel avaliado.
2. INTERMEDIAÇÃO: COMPRA/VENDA E ALUGUEL
Relacionamos abaixo, todas as informações sobre os nossos serviços, comissões e taxas para compra/venda, aluguel e administração de imóveis, além dos procedimentos necessários para contratação.
2.1-ALUGUEL COM ADMINISTRAÇÃO:
A) Serviços Prestados.
INICIAL:
Avaliação do imóvel por critérios de mercado, vistoria de pré-locação com emissão de laudo, análise da documentação, ofertamos o Imóvel aos clientes pré-selecionados, anúncios em jornais de grande circulação, colocação de placas (quando for o caso), anúncio através de página na internet,
avaliação de cadastro por critérios técnicos, elaboração de contratos de locação, contratação de seguro contra incêndio, contratação de seguro fiança locatícia (quando for o caso).
DURANTE A LOCAÇÃO:
Cobrança de aluguel mensal, controle de pagamento dos encargos
(IPTU, condomínio, luz e etc.), parceria com síndicos/administradores de condomínios a fim de controlar o pagamento do condomínio em dia, repasse mensal através de depósito em conta corrente, envio de extrato-demonstrativo via correios, assessoria jurídica integral, devolução do imóvel conforme laudo de vistoria inicial (incluindo a realização de serviços necessários), demonstrativo anual para imposto de renda e todo e qualquer serviço não expresso nesta proposta, mas que se torne necessário.
B) Honorários / taxas.
100% (cem por cento) do primeiro aluguel, ou, se preferir dividiremos em 02 vezes, ficando 50% (cinqüenta por cento), do primeiro mês de aluguel cheio + 50% (cinqüenta por cento) no segundo mês. 10% (dez por cento), de taxa de administração, cobrada mensalmente, a partir do 3º mês, através de extrato-demonstrativo e 50% (cinqüenta por cento), por cada renovação do contrato de administração. Em caso de aluguéis inferiores a R$400,00 (quatrocentos reais), a taxa de administração será R$40,00 (quarenta reais).
C) Forma de Contratação.
Autorização com exclusividade por um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, (recomendável 90 dias), com renovação a critério do (a) Contratante.
2.2 ALUGUEL SEM ADMINISTRAÇÃO:
A) Serviços Prestados:
Avaliação, análise de documentação, anúncios em jornais de grande circulação, colocação de placas (quando for o caso), anúncio através de página na internet, oferta do imóvel através de mala direta a clientes pré-selecionados, análise de cadastros, elaboração de contratos de locação e contratação de seguro contra incêndio.
B) Comissão:
1º mês de aluguel cheio, pago quando da quitação deste pelo locatário.
c) Forma de Contratação:
Autorização com exclusividade por um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, com renovação a critério do (a) contratante.
2.3 PARA VENDA DE IMÓVEL:
A) Serviços Prestados: Avaliação, análise de documentação, anúncios em jornais de grande circulação, instalação de placas (quando necessário), elaboração de contratos, acompanhamento de lavratura de escrituras, prestação de contas;
B) Honorários/Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel, pagos quando da assinatura do contrato de compra e venda;
c) Forma de contratação: Autorização com exclusividade por um prazo de 90 (noventa) dias.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO :
A) Título de Propriedade (escritura ou contrato de compra e venda ou outros);
B) Cópia da baixa de hipoteca se for o caso.
c) Últimos recibos de condomínio, luz, água (se houver) e carnê de IPTU/TL;
D) Regulamento interno do Condomínio se for o caso;
E) Documentos pessoais (CPF e Carteira de Identidade), (se casado, de ambos).
Colocamo-nos à disposição para maiores informações e esclarecimentos, através do nosso escritório ou visita domiciliar. Antecipadamente agradecemos o contato com a nossa Empresa e desejamos que o nosso atendimento possa trazer-lhe plena satisfação.
Atenciosamente,
JAIME DIÓGENES BISPO
CRECI – 6340.
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